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Reforma Tributária e Locações: O que Muda na Prática

A recente Reforma Tributária trouxe ajustes significativos na forma como a locação de imóveis será tributada no Brasil. Essas alterações atingem tanto pessoas físicas quanto jurídicas e, para quem atua nesse mercado, é essencial compreender os novos critérios, alíquotas e regras de cálculo.

1. O novo cenário tributário

Com a reforma, parte dos tributos atuais deixa de existir, dando lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

  • IBS: substitui ICMS e ISS, arrecadado por estados e municípios.
  • CBS: substitui PIS, Cofins e parte do IPI, arrecadado pela União.

Esses dois tributos somam três alíquotas (estadual, municipal e federal) que incidem sobre a base de cálculo. Operações antes isentas, como o empréstimo gratuito de imóveis, agora entram no radar da tributação.

Para pessoas físicas, o IBS/CBS será acrescido ao IRPF; já para empresas, haverá o fim do PIS e Cofins, mas permanecem IRPJ e CSLL.

2. Princípios da nova tributação

  • Não cumulatividade: uso de créditos para compensar valores pagos anteriormente.
  • Multifásico: cobrança em todas as etapas da cadeia.
  • Neutralidade: tratamento uniforme para setores diferentes.
  • Transparência: regras claras e previsíveis.

3. Quem será contribuinte na locação?

  • Pessoa Física: paga se receber acima de R$ 240 mil/ano ou tiver 4 imóveis alugados (corrigidos pelo IPCA). Também quando passar de R$ 288 mil no mesmo ano.
  • Pessoa Jurídica: sempre paga, independentemente do valor.

4. Tipos de locação previstos

  • Residencial: contratos acima de 90 dias, normalmente de 1 a 30 meses.
  • Comercial: contratos acima de 90 dias, geralmente de 1 a 5 anos.
  • Temporada: até 90 dias, comum em veraneio e plataformas como Airbnb.

5. Redutor social

Locações residenciais permanentes têm um desconto fixo de R$ 600,00 por imóvel (corrigido mensalmente pelo IPCA) na base de cálculo. Se o aluguel for menor que isso, não há tributação. O redutor não se aplica a locações comerciais ou por temporada.

6. Como será a base de cálculo

A base é o valor do aluguel, descontado o redutor social (quando aplicável). Em casos de comodato, será considerado o valor de mercado do aluguel.

7. Alíquotas estimadas

Estimativa inicial: 28%

  • Residencial e Comercial: desconto de 70% → alíquota final de 8,4%.
  • Temporada: desconto de 40% → alíquota final de 16,8%.

8. Créditos tributários

Será possível abater valores de IBS/CBS pagos em despesas de manutenção e operação do imóvel locado. Imóveis de uso pessoal não geram créditos.

9. Regras de transição

Contratos assinados antes de 16/01/2025 e registrados até 31/12/2025 poderão usar alíquota reduzida de 3,65% até o fim do contrato (locações não residenciais).

10. Próximos passos

Revise contratos, simule cenários e busque orientação especializada. Assim, você evita surpresas e aproveita oportunidades de economia dentro da legalidade.

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