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Reembolso Médico Negado por falta de CNES

Reembolso Médico Negado por falta de CNES

Muitos pacientes tem tido o reembolso Médico Negado por falta de CNES, que nada mais é que o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde obrigatório a todos os locais físicos delimitados e permanentes que prestam cuidados com a saúde humana sob responsabilidade técnica.

A prática do reembolso em planos de saúde, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), é essencial para os beneficiários e para os profissionais da saúde, pois representa a restituição dos gastos médicos realizados em prestadores de serviços de saúde, como consultas e exames, de acordo com o Rol da ANS.

Para solicitar o reembolso, é imprescindível que os profissionais da saúde orientem os pacientes a apresentar documentos que atestem o pagamento dos serviços. A inclusão de nota fiscal ou recibo do prestador como parte da documentação necessária, conforme descrito no contrato do plano de saúde, agiliza o processo de solicitação e beneficia os profissionais da saúde envolvidos.

Embora a ANS tenha orientado que as operadoras não podem exigir o registro no CNES para o reembolso, tem sido requisitado aos profissionais de saúde, como psicólogas que atendem a distância, de forma online. É importante que os profissionais da saúde estejam cientes dessas diretrizes e auxiliem os pacientes no processo de reembolso quando necessário.

No entanto, a negação de reembolso a profissionais da saúde sem esse cadastro, mesmo sem previsão para obtê-lo, pode impactar a acessibilidade aos serviços de saúde e prejudicar os profissionais da saúde autônomos. Portanto, é fundamental que os profissionais da saúde busquem esclarecimentos junto às operadoras de planos de saúde para garantir seus direitos.

É fundamental destacar que a solicitação de reembolso deve ser realizada pelo titular do plano ou seu representante legal, garantindo a confidencialidade das informações pessoais dos profissionais da saúde. As operadoras têm o compromisso de análise e pagamento do reembolso em até 30 dias, seguindo as diretrizes da ANS e beneficiando os profissionais da saúde que prestaram os serviços.

Em situações específicas, como a falta de profissionais da saúde credenciados na região do beneficiário ou a impossibilidade de deslocamento a um prestador, é recomendado solicitar o reembolso integral do atendimento fora da rede credenciada, respeitando o prazo estabelecido. Isso pode beneficiar tanto o paciente quanto os profissionais da saúde envolvidos.

Fonte: Agência Nacional de Saúde

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